ALUGUEL DE ENERGIA SOLAR

Por: Rafael Boraschi 

A energia solar vem avançando significativamente na modalidade de geração distribuída no Brasil. Segundo a ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar), até o mês de agosto de 2021 já estavam em operação mais de 6,6 MW de potência fotovoltaica distribuída entre quase 600 mil sistemas conectados à rede, a grande maioria destes sistemas comercializados através da modalidade de venda. Porém, outro modelo de negócio tem se destacado também dentro do panorama de geração distribuída, e merece atenção principalmente para as empresas do ramo de comércio e de serviços que desejam obter uma redução significativa e rápida nos seus custos através da matriz solar: o aluguel de usinas e sistemas fotovoltaicos.

Mas qual a diferença entre a compra de um sistema e o aluguel propriamente?
Enquanto na modalidade de compra o cliente acaba adquirindo o sistema através de capital próprio ou de um financiamento bancário, na modalidade de aluguel isso não ocorre. A construção, operação e manutenção fica sob responsabilidade de um investidor, ou grupo de investidores, que junto aos desenvolvedores técnicos do projeto realizam todo o trâmite de planejamento, homologação do sistema e negociação das condições comerciais junto aos potenciais clientes. Logo, o cliente que adquire energia elétrica provinda de uma usina ou sistema solar não aporta nenhum dinheiro de forma prévia.
Benefícios da energia solar
E quais as responsabilidades do cliente neste modelo de locação?
A empresa que deseja adquirir energia nesta modalidade, em contraparte, precisará assinar um contrato mensal de locação junto aos proprietários do sistema. Este contrato, para dar garantia de retorno aos investidores, será assinado considerando prazos relativamente longos, que podem durar de 5 a 20 anos, dependendo da negociação. Além da assinatura do contrato, uma análise de crédito pode ser feita para verificar a solidez dos pagamentos a serem realizados, em moldes parecidos como hoje é feita – de maneira comum – a locação de imóveis, por exemplo. A vantagem na locação solar é que, como a energia já é um custo existente no fluxo de pagamentos mensais das empresas, a própria redução imediata da conta de energia promove uma economia de dinheiro no final do mês para o cliente, e isto por si só favorece a possibilidade real de que não haja inadimplências ao longo da vigência do contrato.
Benefícios da energia solar
E como exatamente se dá o benefício do aluguel solar para quem o adquire?
Perceba que toda empresa tem um custo mensal de energia, e que caso esta seja um cliente cativo – aquele que não tem poder de negociação de compra junto à sua distribuidora, como é o caso de empresas de varejos e outros modelos corporativos de pequeno e médio porte – ela não possui muitas alternativas de redução de preço em relação às tarifas “convencionais” vigentes. Como o aluguel de um sistema fotovoltaico, todo o fornecimento de energia praticamente deixa de ser feito pela distribuidora e será agora responsabilidade dos proprietários do sistema solar fotovoltaico. O que muda?

1) Ao invés de pagar uma conta de energia, esse valor pago será reduzido de forma extremamente significativa, já que o sistema fotovoltaico será dimensionado para gerar toda a energia (ou créditos de energia a serem utilizados posteriormente) que a empresa necessita hoje, ou até mesmo já considerando um excedente. Portanto, a conta de luz é quase “zerada” – por estar conectada à rede pública, a unidade consumidora do cliente (chamada de UC) paga uma taxa mínima de conexão, chamada de custo de disponibilidade, quando conectada em baixa tensão, e por isso não é possível abater 100%.

2) Se por um lado a conta se reduz drasticamente, por outro o contratante do serviço fica obrigado a pagar um valor de aluguel todo mês. Mas a viabilidade financeira se dá, pois, a nova composição de custos de energia para o cliente é sensivelmente mais barata do que o pagamento por energia tradicional. E o cliente só começa a pagar pelo contrato firmado a partir do primeiro mês em que ele, de fato, recebe o benefício de redução de custos na sua própria conta.

Veja a ilustração hipotética abaixo, onde o cliente economiza 30% após adquirir uma locação de usina solar fotovoltaica. Se antes (coluna da esquerda) ele pagava R$10.000,00 para obtenção de um volume X de kWh/mês, com a estrutura nova (coluna da direita) ele contrata o mesmo volume pagando menos – ainda que agora ele possua a responsabilidade de um contrato a longo prazo e um custo de disponibilidade a serem pagos, dentro da sua estrutura de custos.

Aluguel de Energia Solar
Mas o contrato firmado não está sujeito a reajustes ao longo do tempo? Isso não pode encarecer o meu custo de energia?
Sim, os contratos possuem reajustes, normalmente relacionados aos índices tradicionais de correção da inflação, como é o caso do IPCA. Porém estes ajustes são, historicamente, muito menores do que os reajustes de inflação energética, o que indica uma proteção contra o preço abusivo cobrado na aquisição tradicional de energia. Este é o maior indicativo que o aluguel solar continua sendo viável hoje e com o passar dos anos, pois o contrato “trava” o custo de energia de uma forma mais conservadora e previsível para as empresas, defendendo-as das bandeiras tarifárias e dos reajustes tarifários.

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