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Solar Maranhão

Francisco SantoFrancisco SantoMestre em Planejamento Energético pela USP
24 de setembro de 2026Compartilhe:
Dois técnicos com capacete branco e uniforme com faixas refletivas trabalham em uma fileira de painéis solares: um, agachado, inspeciona a parte de baixo dos módulos e o outro, de pé, segura um multímetro

A energia do sol é limpa, mas o trabalho de quem a produz não é livre de riscos, e conhecer os direitos do trabalhador em usinas solares faz parte da prevenção. Na Solar Maranhão, a energia compensada dos nossos clientes vem da nossa usina solar em Barreirinhas, por isso acompanhamos esse tema de perto.

Este artigo explica os principais riscos da operação e o que fazer em caso de acidente ou doença ocupacional. A prevenção merece atenção em todos os setores: em 2025, o Brasil registrou mais de 806 mil acidentes de trabalho e 3.644 mortes, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Os riscos de quem trabalha numa usina solar

Eletricidade. Os módulos fotovoltaicos produzem tensão quando recebem luz. Desligar o inversor não deixa todos os componentes sem tensão: o painel funciona como uma torneira que só fecha quando o sol vai embora. Intervenções exigem procedimentos de segurança e profissionais capacitados e autorizados para a tarefa.

Altura. Estruturas, inversores e telhados exigem trabalho em altura. Nas instalações sobre telhados, é preciso avaliar também a resistência da cobertura e o risco de queda.

Calor e radiação. O trabalho é a céu aberto, sob o sol forte do Maranhão. O planejamento deve considerar horários, duração das tarefas, hidratação, pausas e locais de abrigo.

Outros riscos. A avaliação deve considerar esforço físico, uso de roçadeiras e eventual presença de animais peçonhentos. Em locais remotos ou com trabalho isolado, também precisam ser avaliados a comunicação, o acesso a socorro e os fatores psicossociais relacionados ao trabalho.

O que a empresa deve fazer e o que o trabalhador pode exigir

A proteção da equipe deve orientar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). As Normas Regulamentadoras (NRs) detalham as exigências aplicáveis a cada atividade.

O que a empresa deve fazer O que o trabalhador pode exigir
Manter o PGR alinhado aos riscos das atividades Conhecer os riscos e as medidas de prevenção
Implementar o PCMSO e custear os exames ocupacionais Receber acompanhamento médico e Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
Capacitar e autorizar conforme a tarefa: NR-10 para serviços em eletricidade e NR-35 para trabalho em altura Receber treinamento adequado às atividades que executar
Fornecer gratuitamente Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, com Certificado de Aprovação (CA), e substituí-los quando necessário Receber proteção adequada e orientação de uso
Planejar hidratação, pausas e abrigo contra o sol Trabalhar com medidas de controle da exposição ao calor
Manter procedimentos de emergência e recursos de primeiros socorros Saber como acionar e receber socorro

A redação da NR-01 vigente desde 26 de maio de 2026 inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, como sobrecarga e assédio. A norma também prevê a interrupção de tarefas diante de risco grave e iminente, com comunicação imediata ao superior.

Na terceirização, a contratante também deve garantir condições de segurança, higiene e salubridade nos serviços realizados em suas dependências ou em local previamente convencionado, conforme a Lei 6.019/1974.

Periculosidade e insalubridade: os adicionais do setor

A periculosidade por eletricidade depende do enquadramento da atividade e da exposição nas condições da NR-16. Quando devida, corresponde a 30% sobre o salário-base, observadas as regras legais aplicáveis.

Na insalubridade por calor, medir a exposição não basta. O Anexo 3 da NR-15 abrange ambientes fechados ou com fonte artificial de calor e exclui atividades a céu aberto sem fonte artificial. Mesmo sem direito ao adicional, a exposição ao calor exige medidas de prevenção.

A caracterização da insalubridade e da periculosidade deve observar as normas e a avaliação técnica por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Acidente de trabalho ou doença ocupacional: o que fazer

A prioridade é cuidar da saúde. As providências a seguir ajudam no atendimento e no registro da ocorrência:

  1. Atendimento médico primeiro. Procure assistência e guarde atestados, exames e receitas.
  2. Aviso à empresa. Comunique o responsável o quanto antes, preferencialmente por escrito.
  3. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A empresa deve registrá-la até o primeiro dia útil seguinte ao acidente; em caso de morte, imediatamente. A ausência da CAT não impede, por si só, o reconhecimento da natureza ocupacional pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  4. Documentação. Preserve fotos, mensagens, registros de ponto e contatos de testemunhas que ajudem a esclarecer o ocorrido.

Lesões por esforço repetitivo e carga pesada, alterações de pele e adoecimento mental podem ter relação com o trabalho. Esse vínculo precisa ser avaliado conforme a exposição, a história clínica e as condições da atividade.

Caso ocorra acidente de trabalho ou doença ocupacional, o colaborador deve buscar orientação de um advogado trabalhista online especializado. O atendimento a distância permite compartilhar documentos e esclarecer dúvidas, inclusive quando a usina fica longe dos centros urbanos.

Direitos do trabalhador em usinas solares após acidente ou doença

Para empregados, benefícios e garantias dependem dos requisitos legais e do reconhecimento da situação:

  • Afastamento. A empresa paga os primeiros 15 dias do empregado afastado. Após esse período, o benefício por incapacidade temporária depende de solicitação ao INSS, análise e atendimento aos requisitos. Para ser reconhecido como acidentário, deve haver relação com o trabalho.
  • Estabilidade. Em regra, a garantia de emprego dura 12 meses após o fim do benefício acidentário. Há situações específicas, como a doença ocupacional reconhecida após a demissão.
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os depósitos permanecem obrigatórios durante o afastamento por acidente de trabalho.
  • Auxílio-acidente. Pode ser devido quando, após a consolidação das lesões, houver sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual, atendidos os requisitos. O benefício pode ser acumulado com salário.
  • Indenização. Danos materiais e morais dependem da análise do dano, da relação com o trabalho e da responsabilidade da empresa. O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 932, admite responsabilidade sem prova de culpa nas hipóteses previstas em lei ou de exposição habitual a risco especial.

Em regra, o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com uma ação trabalhista. A cobrança pode abranger valores devidos nos cinco anos anteriores à entrada da ação.

Nos pedidos de indenização por acidente ou doença ocupacional, o início da contagem exige atenção. Conforme o Tema 183 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o prazo começa quando o trabalhador tem conhecimento claro de que a lesão se consolidou e de toda a sua extensão.

Prevenção protege a equipe e a empresa

A prevenção protege a equipe e contribui para a continuidade da operação. A manutenção oferece um exemplo prático: antes de uma intervenção, devem ser avaliados os riscos da tarefa, a capacitação de quem vai executá-la e os recursos de proteção e emergência necessários.

Esse cuidado também entra na decisão entre instalar placas solares ou assinar energia para a empresa. A instalação própria envolve serviços no imóvel e responsabilidades de quem executa e contrata. Na assinatura, a geração ocorre em uma usina externa, com créditos compensados na conta pela distribuidora.

Dúvidas frequentes

A empresa não emitiu a CAT. O que fazer?

Se a empresa não registrar, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico assistente ou uma autoridade pública podem fazê-lo. Isso não afasta a obrigação da empresa.

Posso me recusar a fazer uma tarefa perigosa?

Quando houver motivos razoáveis para identificar risco grave e iminente à vida ou à saúde, a tarefa pode ser interrompida, com comunicação imediata ao superior.

Sou terceirizado na usina. Quem responde pela minha segurança?

A empregadora responde diretamente. A contratante também deve garantir as condições de segurança nos locais abrangidos pela contratação. As responsabilidades precisam ser consideradas na organização das atividades e dos procedimentos de emergência.

Assinar energia solar exige obra na minha empresa?

Não. A geração ocorre na nossa usina solar, e os créditos são compensados na conta de energia. A Equatorial continua responsável pelo fornecimento ao imóvel, sem instalação de painéis no local.

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Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h, e sábado, das 8h às 12h.

Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego, Acidentes do trabalho no Brasil (2016 a 2025); Constituição Federal, art. 7º; Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 193 e 195; Leis 8.213/1991, 8.036/1990 e 6.019/1974; NR-01, NR-06, NR-07, NR-10, NR-15 (Anexo 3), NR-16 e NR-35; STF, Tema 932; TST, Tema 183 e Súmula 378; orientações oficiais da Previdência Social e do INSS sobre CAT e benefícios por incapacidade.

Francisco SantoFrancisco SantoMestre em Planejamento Energético pela USPPublicado em 24 de setembro de 2026