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Solar Maranhão

João SprovieriJoão SprovieriMestre pela Poli/USP
31 de agosto de 2026Compartilhe:
Vista aerea de usina solar da Solar Maranhao em operacao no Maranhao

Geração compartilhada é o arranjo previsto em lei que permite a vários consumidores dividirem a energia de uma mesma usina solar, sem que nenhum deles tenha um painel no telhado. É essa modalidade que sustenta a energia solar por assinatura no Brasil, não um desconto negociado no balcão da distribuidora.

Mas por que uma usina no interior do Maranhão pode abater a conta de luz de uma casa em São Luís? A resposta está na Lei 14.300/2022. E ela não fala de quilômetros.

Aqui você vê o mecanismo inteiro: a definição legal, o papel da Equatorial, como o rateio é calculado e por que a conta encolhe até certo ponto, sem chegar a zero.

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O que é geração compartilhada?

Geração compartilhada é a reunião de consumidores (por consórcio, cooperativa, condomínio civil ou outra forma de associação civil) para usar os créditos de uma usina de micro ou minigeração distribuída, com todas as unidades atendidas pela mesma distribuidora. Essa é, em resumo, a definição do art. 1º da Lei nº 14.300/2022, o marco legal da geração distribuída, sancionado em 6 de janeiro de 2022 e regulamentado pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.059, de 7 de fevereiro de 2023.

Três elementos dessa definição fazem todo o trabalho:

  • Reunião de consumidores. Não é uma pessoa só. São várias unidades consumidoras, de CPFs e CNPJs diferentes, ligadas por uma figura jurídica.
  • Uma usina de micro ou minigeração. Microgeração vai até 75 kW de potência instalada. Minigeração fica acima disso, com teto de 3 MW para fontes não despacháveis, caso da solar fotovoltaica sem armazenamento, e de 5 MW para as demais.
  • A mesma distribuidora. Todas as unidades precisam estar dentro da área de concessão da mesma empresa. No Maranhão, isso quer dizer Equatorial.

A energia gerada não chega até você por um fio dedicado. Ela é injetada na rede da distribuidora e, nas palavras da própria lei, cedida a título de empréstimo gratuito. O que você recebe é crédito, medido em kWh e abatido do consumo faturado. Esses créditos valem 60 meses a contar do faturamento em que foram gerados, e são usados do mais antigo para o mais novo.

Por que uma usina no interior do estado abate a conta de quem mora em São Luís?

Porque a régua da lei é jurídica, não geográfica. O que o art. 1º exige não é proximidade, é que a usina e as unidades consumidoras sejam atendidas pela mesma distribuidora. Distância em quilômetros não aparece no texto legal.

E aqui o Maranhão tem uma particularidade que joga a favor. A Equatorial Maranhão é a única distribuidora do estado: atende os 217 municípios do estado, com mais de 2,7 milhões de clientes na base da própria Equatorial (Equatorial Energia, consultado em agosto de 2026). O estado inteiro é uma área de concessão só.

A consequência prática é grande. A energia injetada na rede por uma usina no interior do estado pode compensar consumo em São Luís, Imperatriz, Caxias ou Bacabal. Em estados divididos entre várias distribuidoras, o mesmo arranjo esbarraria na fronteira da concessão, e até o vizinho de rua atendido por outra empresa ficaria de fora.

Por isso a primeira pergunta a fazer a qualquer empresa de assinatura não é “onde fica a usina”. É “a usina está na área de concessão da minha distribuidora?”. Se estiver, o rateio é possível, e nenhuma distância em quilômetros precisa ser observada. O que continua valendo são as condições comerciais do arranjo, e não a quilometragem.

Como o rateio é calculado

O titular da usina informa à distribuidora um percentual de rateio para cada unidade consumidora participante. A soma tem que fechar exatamente 100%. Esses percentuais podem ser revistos, e é isso que permite entrada e saída de assinantes sem refazer o projeto da usina.

O seu percentual é calibrado pelo seu consumo: quem gasta 500 kWh por mês recebe uma fatia maior do que quem gasta 200 kWh. O crédito alocado precisa ficar perto do consumo real. Crédito sobrando é dinheiro parado esperando 60 meses; crédito faltando é conta cheia no fim do mês.

Geração compartilhada ou autoconsumo remoto: qual é qual?

São modalidades diferentes do mesmo sistema de compensação, e a confusão entre elas é frequente. A diferença está em quem é o dono da usina.

Critério Autoconsumo local Autoconsumo remoto Geração compartilhada
Onde fica a usina No seu imóvel Em outro imóvel seu Em imóvel de terceiro
De quem é a usina Sua Sua Do gerador ou do grupo
Quem usa os créditos Você Você, em outras unidades suas Vários consumidores distintos
Titularidade Mesmo CPF/CNPJ Mesmo CPF/CNPJ CPFs e CNPJs diferentes
Exige obra no imóvel Sim Sim Não
Exige investimento Sim Sim Não
Serve para aluguel e apartamento Não Não Sim

Autoconsumo remoto é a fazenda que gera energia para a casa do mesmo dono na cidade. Geração compartilhada é a usina que gera para dezenas de pessoas sem nenhuma relação entre si além do contrato.

O mercado ainda chama parte desses arranjos de aluguel, e o apelido junta três negócios diferentes no mesmo nome: aluguel de telhado, aluguel de usina e assinatura por geração compartilhada. A separação está em aluguel de energia solar: os três modelos e qual é o seu.

A assinatura de energia é geração compartilhada. Você não compra equipamento, não vira dono de painel e não faz obra: entra no rateio e passa a receber crédito. Se quiser ver o passo a passo do processo, a página como funciona a assinatura detalha cada etapa.

Consórcio, cooperativa ou associação: qual é a sua figura jurídica?

A lei aceita quatro formatos: consórcio, cooperativa, condomínio civil (voluntário ou edilício) e qualquer outra forma de associação civil instituída para esse fim. Todos são válidos, e nenhum é automaticamente melhor que os outros.

O que muda é o documento que você assina. Em uma cooperativa, você se torna cooperado, com estatuto e assembleia. Em um consórcio, entra em um contrato de consórcio. No modelo de assinatura, a figura jurídica já está constituída e você adere a ela.

Pergunte antes de assinar qual é a figura jurídica e peça o documento que formaliza a sua entrada: estatuto e ata, no caso de cooperativa, ou o contrato de adesão, no caso da assinatura.

Por que a conta não zera? O que a distribuidora continua cobrando

Porque boa parte da fatura não é energia. Mesmo com crédito suficiente para cobrir todo o seu consumo, a Equatorial continua cobrando o custo de disponibilidade (o mínimo faturável de 30, 50 ou 100 kWh, conforme o tipo de ligação), a contribuição de iluminação pública e os tributos que incidem sobre esses valores.

O Fio B costuma entrar nessa conversa, e o recorte importa. Fio B é a parcela da tarifa que remunera a rede de distribuição, e a Lei 14.300 criou uma regra de transição que atinge as usinas que protocolaram a solicitação de acesso a partir de 7 de janeiro de 2023: nelas, essa parcela deixa de ser compensada aos poucos, foi 15% em 2023, 30% em 2024, 45% em 2025 e chegou a 60% em 2026 (Canal Solar, janeiro de 2026). Quem instala um sistema próprio hoje sente esse escalonamento na conta. Quem assina a energia compensada da Solar Maranhão, não: o Fio B da regra de transição não chega à fatura do assinante e não entra na lista acima.

A compensação abate energia. Não abate a fatura inteira.

É por isso que a Solar Maranhão trabalha com 15% de desconto sobre a energia compensada, que é a quantidade de energia gerada pela nossa usina solar que substitui a energia que você compraria da Equatorial, não sobre o valor total da fatura. Dito assim, o número impressiona menos. Dito assim, ele sobrevive à conferência quando a fatura chega.

Vale fechar a lista pelo outro lado, porque é aqui que a leitura costuma escorregar. Ficam fora da base do desconto o custo de disponibilidade, a contribuição de iluminação pública, a bandeira tarifária, os itens financeiros da fatura e o consumo que ultrapassar os créditos do mês. São esses cinco itens, além dos tributos que incidem sobre eles. Tudo o que sobra depois disso é energia compensada, e é sobre ela que os 15% incidem.

E quem promete conta zerada em geração compartilhada está ignorando o custo de disponibilidade, que existe por regra da ANEEL e não some com crédito nenhum.

Como a geração compartilhada aparece na sua fatura

Você passa a receber duas faturas. A primeira continua vindo da Equatorial, com distribuição, encargos e o consumo que não foi compensado. A segunda é emitida pela AMEL (Associação Maranhense de Energia Limpa), responsável pelo rateio e pela cobrança da energia compensada, já com o desconto aplicado.

A divisão de papéis é essa: a Solar Maranhão opera as usinas; a AMEL emite a segunda fatura e responde pelo rateio.

Onde o crédito aparece na fatura da Equatorial

O abatimento não chega como desconto em reais na fatura da distribuidora. Ele aparece em kWh: a fatura traz a energia injetada pela usina, o total compensado no mês e o saldo de créditos que segue para os meses seguintes. O consumo faturado é o que sobrou depois dessa compensação, e é sobre a energia compensada que os 15% incidem, na segunda fatura, a da AMEL.

Duas faturas soam como complicação, mas é o contrário: você enxerga, linha a linha, quanto veio da usina e quanto continuou vindo da distribuidora. Uma conta única esconderia isso. Com o rateio calibrado pelo seu consumo, a soma das duas fica menor do que a fatura que você paga hoje, e essa diferença é a economia. Se o consumo do mês passar dos créditos alocados, o excedente é faturado pela Equatorial sem desconto, e a diferença encolhe.

Se você ainda está pesando o modelo antes de decidir, vale ler a análise sobre energia solar por assinatura vale a pena, com as contas abertas.

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Regiões atendidas, quem pode entrar e como sair do rateio

Atendemos São Luís e todo o Maranhão, porque a área de concessão da Equatorial Maranhão alcança os 217 municípios do estado. Se a sua conta de luz é da Equatorial Maranhão, o requisito legal está atendido. Ele não é o único: a régua de entrada da assinatura é uma conta a partir de R$ 400 por mês, tratada logo abaixo.

Na prática, a base de assinantes é mais concentrada do que o mapa da concessão sugere. Hoje são 15 municípios do Maranhão com assinante ativo, com concentração em São Luís e Região Metropolitana, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Isso não é limite de atendimento, é retrato de onde a assinatura já foi procurada: a régua legal continua sendo a área de concessão, e não a distância até a usina.

O retrato da base também calibra a expectativa de quem está lendo: a maioria dos assinantes tem conta entre R$ 400 e R$ 1.000 por mês, e os perfis mais frequentes são comércios, padarias e hotéis ou pousadas. Isso é efeito da régua de entrada, não de preferência por segmento: quem mantém equipamento ligado o dia inteiro chega a esse patamar de conta com mais frequência do que uma residência.

A régua de entrada é uma conta a partir de R$ 400 por mês. Em condomínio, o número que importa é o da conta das áreas comuns (elevador, bomba d’água, iluminação, portaria), e não a conta individual de cada apartamento. Muito síndico descarta o modelo olhando para a fatura errada.

Depois da assinatura, o cadastro do rateio junto à distribuidora costuma levar de 30 a 60 dias. Esse prazo mede a ativação do rateio na Equatorial, e não o mês em que o desconto aparece na fatura: o abatimento só passa a valer no primeiro faturamento fechado depois que a ativação sai. É prazo de processo regulatório, com etapas que correm dentro da Equatorial. Por isso falamos em faixa, e não em data marcada.

O que você não precisa fazer: sem obra, sem investimento, sem fidelidade e sem multa de cancelamento.

E se eu quiser sair do rateio?

A saída é pedida com aviso prévio de 30 dias. Esse prazo não é carência disfarçada: ele existe porque o percentual de rateio da sua unidade consumidora precisa ser redistribuído entre os demais participantes e reinformado à distribuidora, já que a soma dos percentuais tem que fechar exatamente 100%. Sem fidelidade e sem multa continua valendo; o que existe é esse aviso.

Quem mora de aluguel ou em apartamento pode entrar no rateio?

Pode, desde que a conta de luz esteja no seu nome, e essa é a diferença prática mais subestimada da geração compartilhada. Como não há obra, não há nada a instalar no telhado e nada a pedir ao dono do imóvel. Em condomínio, quem assina é a administração, pela conta das áreas comuns, e a decisão segue o que diz a convenção do prédio. O que entra no rateio é a unidade consumidora, identificada pelo código impresso na fatura, e não o imóvel.

Para quem mora de aluguel, a regra é uma só: a conta de luz precisa estar no seu nome. Se estiver no nome do proprietário, é ele quem seria o titular do rateio, e não você. Em apartamento, o raciocínio se divide em dois: a conta da sua unidade é uma coisa, e a conta das áreas comuns do prédio, que é a que costuma passar de R$ 400 por mês, é outra, tratada em energia solar por assinatura para condomínios.

Posso incluir mais de uma unidade consumidora no mesmo rateio?

Pode. Casa e ponto comercial, matriz e filial, duas lojas: cada unidade consumidora entra com o seu próprio código de fatura e o seu próprio percentual de rateio. O que não muda é a régua de entrada. Cada unidade consumidora precisa ter conta a partir de R$ 400 por mês, e a soma de contas menores não qualifica: duas unidades de R$ 250 continuam fora, mesmo somando R$ 500.

E se eu mudar de endereço?

O rateio acompanha a unidade consumidora, identificada pelo código impresso na fatura, e não a pessoa. Ao mudar de endereço, a unidade antiga sai do rateio e a nova entra, com os percentuais reinformados à distribuidora, já que a soma precisa continuar fechando exatamente 100%. O novo endereço precisa estar na área de concessão da Equatorial Maranhão, o que no estado quer dizer qualquer um dos 217 municípios.

Quem opera as usinas

São usinas próprias da Solar Maranhão, em operação no interior do Maranhão, dentro dos limites de geração distribuída que a lei define.

Os três sócios da Solar Maranhão têm mestrado na USP e mais de uma década de trabalho em energia renovável. A empresa nasceu em São Luís, em 2021, e opera com assinatura desde outubro de 2021.

A Solar Maranhão mantém certificação SGS para estruturação e asseguração de indicadores de sustentabilidade, vigente até 2030.

Se você mora na capital, a página de energia solar por assinatura em São Luís reúne as condições locais. Para o estado inteiro, a página de energia solar por assinatura no Maranhão reúne o que vale hoje.

Perguntas frequentes sobre geração compartilhada

O que é geração compartilhada de energia?

É a modalidade em que vários consumidores usam os créditos de uma mesma usina solar, sem instalar nada. A Lei 14.300/2022 exige que eles se reúnam por consórcio, cooperativa, condomínio civil ou associação civil, e que todas as unidades sejam atendidas pela mesma distribuidora de energia.

Preciso morar perto da usina para participar?

Não. A lei não estabelece limite de distância. O requisito é que a usina e a sua unidade consumidora estejam na área de concessão da mesma distribuidora. No Maranhão, a Equatorial atende os 217 municípios, então uma usina em qualquer ponto do estado pode compensar consumo em qualquer cidade.

Qual a diferença entre geração compartilhada e autoconsumo remoto?

No autoconsumo remoto, a usina e as unidades consumidoras pertencem ao mesmo CPF ou CNPJ: é você gerando em um lugar e usando em outro que também é seu. Na geração compartilhada, a usina abastece consumidores diferentes, reunidos por uma figura jurídica. Só a segunda dispensa investimento do consumidor.

Geração compartilhada é permitida por lei?

Sim. Está prevista no art. 1º da Lei nº 14.300/2022, o marco legal da micro e minigeração distribuída, e é regulamentada pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023. A distribuidora é obrigada a processar o rateio informado pelo titular da usina, dentro das regras do sistema de compensação.

Os créditos de energia vencem?

Vencem. Pela Lei 14.300, os créditos valem 60 meses a partir do faturamento em que foram gerados e são consumidos do mais antigo para o mais novo. Depois disso, expiram sem ressarcimento. Por isso o rateio precisa ser calibrado pelo consumo real: crédito acumulado sem uso vira perda.

Preciso virar sócio da usina ou cooperado para assinar?

Depende do arranjo. Em cooperativas, o consumidor entra como cooperado. Em modelos de assinatura, a figura jurídica já existe e você adere por contrato, sem comprar cota nem equipamento. Pergunte qual é o formato antes de assinar, porque a lei aceita quatro, e as obrigações mudam em cada um.

Se quiser saber quanto do seu consumo pode entrar no rateio de uma usina no Maranhão, entre em contato pelo WhatsApp (98) 3042-2025, de segunda a sexta, das 8h às 18h, e sábado, das 8h às 12h. Atendimento 100% digital, sem visita e sem obra.

João SprovieriJoão SprovieriMestre pela Poli/USPPublicado em 31 de agosto de 2026